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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13828, de 26 de dezembro de 2017

Nº 13828/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso III do § 7º e o inciso V do § 19 do art. 1º da Lei nº 13.720, de 27 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados, no art. 1º da Lei nº 13.720, de 27 de abril de 2017, o inciso III do § 7º e o inciso V do § 19, restabelecendo-se, entre os Municípios de Catu e Pojuca, os limites anteriores à promulgação da referida Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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