Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1033, de 14 de agosto de 1958
Nº 1033/1958
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de Olindina, desmembrado do de Itapicurú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE:
- Começa na nascente do Rio Paiaiá ou Carrapatinho, pelo qual desce até sua foz no Rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
- Começa na foz do Rio Paiaiá ou Carrapatinho no Rio Itapicurú, e pelo talvegue deste abaixo até a foz do Riacho Moribondo ou Cadete, pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta até a nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.