Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1767, de 30 de julho de 1962
Nº 1767/1962
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o município de Itanagra, desmembrado dos de Mata de São João e Entre Rios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE POJUCA :
Começa no rio Pojuca, na foz do rio Oricó Grande, sobe por este, até a foz do Riacho Cancelão.
COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS:
Começa na foz do Riacho Cancelão, no rio Oricó Grande, daí em reta a foz do Riacho Piaba, no Rio Sauípe, sobe pelo riacho das Piabas, até a foz do Riacho Sete Galhos, por este acima até o marco no lugar Sesmaria.
COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS:
Começa no riacho Sete Galhos, no lugar Sesmaria, daí em reta na direção Leste, até o riacho Catana, pelo qual desce até sua foz no Rio Sauípe, onde parte em reta ao lugar Ibó, seguindo ainda em reta, até a foz do Rio das Pedras, no Rio Sauípe, descendo por este até a foz do rio Timbetuna.
COM O MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JÕAO
Começa no rio Sauípe, na foz do rio Timbetuba, daí em reta ao marco no lugar Estiva e finalmente em reta ao lugar Covão, subindo pelo talvegue a foz do Rio Oricó Grande.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.767, de 30/07/1962
LEIA-SE da seguinte maneira:
Os limites com o município de Mata de São Jõao: Começa no rio Sauípe, na foz do rio Tibetuba, daí em reta ao marco no lugar Estiva e finalmente em reta ao lugar Covão, subindo pelo talvegue a foz do Rio Oricó Grande.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.