Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1765, de 30 de julho de 1962
Nº 1765/1962
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de CARDEAL DA SILVA, desmembrado do de ENTRE RIOS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS:
Começa na passagem do Barbosa, no rio Subaúma, nas proximidades do lugar Barbosa; daí em linha reta até o lugar Calçada, na passagem do Velho Teotônio, no rio Sauípe, donde segue ainda em reta até a foz do Riacho Morcego, próximo à Fazenda Tingui, no Rio Inhambupe, descendo pelo talvegue deste, até a foz do Rio da Serra.
COM O MUNICÍPIO DE ESPLANADA:
Começa na foz do Rio da Serra, no rio Inhambupe e desce por este, até a foz do Riacho Limpadeira, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho Jangada e por este até a foz no Rio Subaúma, pelo qual desce até o marco da passagem do Barbosa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.