Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1648, de 27 de março de 1962
Nº 1648/1962
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de Ouriçangas, desmembrado do de Irará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na foz do riacho Olhos d'Água, no riacho Seco e por este acima até sua nascente; daí em reta até o marco no povoado de Iraí, pertencentes ao município de Ouriçangas; daí por uma reta que passando pelo povoado de Ouriçanguinhas, do mesmo município, vai encontrar a reta tirada da nascente no rio Subaúma, para a lagoa de Jenipapo.
COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS:
Começa no marco de encontro da reta tirada do povoado de Iraí passando em Ouriçanguinhas, com a reta tirada na nascente do rio Subaúma para a lagoa do Jenipapo; nascente do rio Camurugipe; desce por este até o marco da reta de direção Leste tirada do povoado de Bonfim, do município de Ouriçangas.
COM O MUNICÍPIO DE PEDRÃO (Irará):
Começa no marco a margem do rio Camurugipe, da reta de direção Leste tirada do povoado de Bonfim, seguindo pela referida reta até o povoado de Bonfim; daí em reta a foz do riacho Olhos d'Água no Rio Seco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.