Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1473, de 6 de setembro de 1961
Nº 1473/1961
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Cria o Município de Aramari, desmembrado do de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO:
Começa na foz do sangradouro da Lagoa do Iaçu, no rio Camurugipe e sobe por este até sua foz no rio Pau Brasil.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na foz do riacho Pau Brasil no rio Camurugipe, por este acima até sua nascente, na lagoa do Jenipapo; daí em reta à nascente do riacho Subaúma.
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa na nascente do riacho Subaúma, por este abaixo até a foz do rio Subaúma Mirim.
COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS:
Começa na foz do rio Subaúma Mirim, no rio Subaúma, daí em reta ao ponto mais alto do Morro do Tambor; daí em reta à foz do rio Cajueiro, no rio Aramari, continuando em reta ao centro da Lagoa Vermelha nascente do rio Pitanga e finalmente em reta até o sangradouro da Lagoa do Iaçu, no rio Camurugipe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.