Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1638, de 10 de março de 1962
Nº 1638/1962
Ver também:
Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Inclui ligações rodoviárias no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Melo
Ruy Santos
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1.638, de 10-3-1962
Onde se lê:
Juracy Magalhães, Vieira de Melo, Ruy Santos;
Leia-se:
Juracy Magalhães, Vieira de Melo, Josaphat Marinho.
LEI Nº 1.638 DE 12 DE MARÇO DE 1962
Restaura o Município de Crisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE OLINDINA:
Começa no ponto de interseção da reta tirada da foz do rio Genipapo no rio Gangú para a nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho, com a reta de direção Norte Tirada da nascente do rio Ribeiro; daí em reta ao marco fronteiro ao povoado do km 67, pertencente ao município de Crisópolis; daí em reta a nascente do riacho do Cabeto ou Maribondo; desce por este até sua foz no rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
Começa na foz do riacho Cabeto ou Maribondo, no rio Itapicurú e pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio Sucupira ou Oití.
COM O MUNICÍPIO DO RIO REAL:
Começa na foz do rio Sucupira ou Oití, no rio Itapicurú e pelo talvegue deste abaixo até a foz do riacho da Pendenga.
COM O MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA:
Começa no rio Itapicurú na foz do riacho da Pendenga; sobe por este até sua nascente; daí em reta a foz do rio Genipapo no rio Gangú.
COM O MUNICÍPIO DE APORÁ:
Começa na foz do rio Genipapo no rio Gangú; daí em reta em direção a nascente do rio Paiaiá ou Carrapatinho até encontrar seu ponto de interseção com a reta de direção Norte que parte da nascente do rio Ribeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Lei nº 1638, de 12.3.1962.
Leia-se: Lei nº 1639, de 12.3.1962.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.