Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1726, de 19 de julho de 1962
Nº 1726/1962
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de IPECAETÁ, desmembrado do de Santo Estevão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa no marco da reta da direção Leste - Oeste tirada da nascente do riacho Cipó, à margem do Rio Paratigi, sobe por este até a foz do riacho Mucambas.
COM O MUNICÍPIO DE IPIRÁ:
Começa no rio Piratigi na foz do riacho Mucambas, sobe por este até o marco junto à serra do S. Francisco, seguindo pelo seu divisor de águas até seu extremo Norte, daí alcança em reta o ponto mais alto da serra da Melancieira.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA PRETA:
Começa no ponto mais alto da serra da Melancieira, seguindo em reta ao ponto mais alto do morro Zumbi, daí ainda em reta até o extremo Norte da serra dos Cágados.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no ponto mais alto da serra dos Cágados, segue pelo divisor de águas desta serra e continua pelo divisor de águas desta serra e continua pelo divisor de águas da serra de Santa Maria, até a nascente do riacho Cainana; desce por este até o marco fronteiro ao lugar Santa Bárbara.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS:
Começa no marco à margem do rio Cainana, fronteiro ao lugar Santa Bárbara, desce por este riacho até a foz do rio Curumaitá.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO:
Começa na foz do riacho Cainana no rio Curumaitá, por este acima até a foz do riacho Cipó, pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta com a direção Leste - Oeste até o marco à margem do rio Paratigi.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.