Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1558, de 20 de novembro de 1961
Nº 1558/1961
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de Angüera, desmembrado do de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no marco do Poço da Laje, no rio Jacuípe, descendo por este até confrontar o morro Bonito; daí em reta ao ponto mais alto do morro Bonito; daí em reta a ponto mais alto da Serra das Araras; daí ainda em reta que passando pelo lajedo da Jurema, vai ao ponto culminante do Monte Alto; daí em reta ao marco da Passagem da Mata no rio Cavaco; sobe por este até encontrar a reta tirada do extremo norte da Serra dos Cágados, para o morro das Almas.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA PRETA:
Começa no rio Cavaco, no ponto em que a reta tirada da extremidade Norte da serra dos Cágados para o morro das Almas, corta o rio dos Cágados, seguida pela referida reta até o ponto mais alto do morro das Almas e daí ainda em reta até o marco do Poço da Laje no rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.