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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1534, de 20 de outubro de 1961

Nº 1534/1961

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Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.

Cria o Município de Teodoro Sampaio, desmembrado do de Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Teodoro Sampaio, desmembrado do de Santo Amaro, com os seguintes limites:

Com o município de Coração de Maria:

Começa no rio Pojuca, na foz do riacho da Ingazeira, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até a foz do riacho Gamela, no Rio Vermelho.

Com o município de Irará:

Começa no rio Vermelho na foz do riacho Gamela, subindo por este até sua nascente; daí em reta até o extremo Norte da lagoa do Iaçu, continua pelo centro desta lagoa, até o início dos seus sangradouros; daí em reta a foz do riacho Pau Brasil, no rio Camurugipe.

Com o município de Alagoinhas:

Começa na foz do riacho Pau Brasil no rio Camurugipe, desce por este até a foz do sangradouro da lagoa do Iaçu, daí em reta até o marco do Poço de Pedra no rio Pitanga.

Com o município de Catu:

Começa no marco do Poço de Pedra no rio Pitanga; por este abaixo até a foz do rio Canabrava.

Com o município de Terra Nova:

Começa no rio Pitanga na foz do rio Canabrava; por este acima até a foz do rio Benfica; daí em reta ao marco no lugar Gravatá, daí em reta ao centro do Açude Malembá, no rio Camurugipe; desce por este até sua foz no rio Pojuca.

COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE JACUÍPE:

Começa na foz do rio Camurugipe no rio Pojuca, subindo por este até a foz do riacho da Ingazeira.

DIVISAS INTERDISTRITAIS:

ENTRE OS DISTRITOS DE TEODORO SAMPAIO (EX-BARÃO DE BOM JARDIM) E LUSTOSA:

Começa na nascente do riacho da Ingazeira; daí em reta a nascente do riacho da Lagoa Redonda; por este abaixo até sua foz no rio da Prata, pelo qual desce até sua foz no rio Camurugipe; daí em reta até o marco no lugar Gravatá.

ENTRE OS DISTRITOS DE LUSTOSA E BURACICA:

Começa no riacho Canabrava na foz do riacho Benfica e por este acima até sua nascente; daí em reta na direção Norte até encontrar os limites com o município de Alagoinhas.

Art. 2.
- O Município de Teodoro Sampaio será constituído de três distritos: Teodoro Sampaio (sede), Lustosa e Buracica.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Teodoro Sampaio se realizará em 03 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do Município de Santo Amaro.
Art. 4.
- O Município de Santo Amaro fica obrigado a aplicar nos atuais distritos de Teodoro Sampaio, Lustosa e Buracica, até sua emancipação definitiva, setenta por cento (70%) da renda arrecadada nos referidos distritos.
Art. 5.
- O Município de Teodoro Sampaio responderá por parte da divida do Município de Santo Amaro, contraída até a data da publicação desta Lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nela arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria, vigorará no novo Município, a legislação do Município de Santo Amaro, salvo a Lei Orçamentária, que será decretada dentro de quinze dias, da instalação do Município, por ato do Prefeito, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território, de que foi constituído o novo Município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais, situados no território desmembrado, passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 , (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 1.534, de 20-10-1961, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"criado o município de Teodoro Sampaio, desmembrado do de Santo Amaro, com os seguintes limites;"

LEIA-SE:

Fica criado o município de Teodoro Sampaio, desmembrado do de Santo Amaro, com os seguintes limites.

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