Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1532, de 20 de outubro de 1961
Nº 1532/1961
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de Terra Nova, desmembrado do de Santo Amaro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO:
Começa no rio Pojuca, na foz do rio Camurugipe; sobe por este até o centro do açude Malembar; daí em reta ao marco no lugar Gravatá; daí em reta à foz do riacho Benfica no riacho Canabrava; desce por este até sua foz no rio Pitanga.
COM O MUNICÍPIO DE CATU:
Começa na foz do riacho Canabrava no rio Pitanga e por este abaixo até sua foz no rio Pojuca.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ:
Começa na foz do rio Pitanga no rio Pojuca por este acima até a foz do riacho Valado; daí em reta até a ponte sobre o rio Jacuípe, na estrada da fazenda Grama; sobe por este até a foz do riacho São José.
COM O MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES:
Começa na foz do riacho São José no rio Jacuípe; sobe por este até a foz do riacho das Pedras; subindo o riacho das Pedras vai até o centro do açude Triunfo; daí em reta ao marco no lugar Mucuri; daí em reta ao marco no lugar Sapucaia, à margem do rio Pojuca.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE:
Começa no marco no lugar Sapucaia à margem do rio Pojuca; sobe por este até a foz do rio Camurugipe.
ENTRE OS DISTRITOS DE TERRA NOVA E RIO FUNDO:
Começa no marco no lugar Mucuri; daí por uma reta que passando na nascente do riacho Valado, vai encontrar os limites com o município de São Sebastião do Passé.
ENTRE OS DISTRITOS DE TERRA NOVA E JACU:
Começa no marco no lugar Sapucaia, a margem do rio Pojuca; daí em reta ao marco no lugar Conceição; daí ainda em reta até a foz do riacho Canabrava, no rio Pitanga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Na lei nº 1.532, de 20-10-1961, no artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
"Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído e novo Município terão neste assegurados os seus direitos;"
LEIA-SE:
Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município terão neste assegurados os seus direitos.
ONDE SE LÊ:
"Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 30 de outubro de 1961;"
LEIA-SE:
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 20 de outubro de 1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.