Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1713, de 13 de julho de 1962
Nº 1713/1962
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de SANTANÓPOLIS, desmembrado do de Irará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na foz do riacho Mangueira, no rio Salgado; sobe por este até o marco da passagem da Quaresma.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA:
Começa no marco da passagem da Quaresma, no rio Salgado, e sobe por este até a foz do riacho Salitre.
COM O MUNICÍPIO DE LAMARÃO: (Serrinha)
Começa na foz do riacho do Salgado no rio Salitre; daí em reta à nascente do riacho do Vinagre.
COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA:
Começa na nascente do riacho do Vinagre; daí em reta ao centro da Lagoa Grande.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa no centro da Lagoa Grande; daí em reta à nascente do rio Paramirim; daí em reta ao marco no lugar Muruci, no Distrito Sede de Irará; daí ainda em reta ao centro da Lagoa das Pedras.
COM O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA:
Começa no Centro da Lagoa das Pedras; daí em reta à foz do riacho Mangueira, no rio Salgado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.