Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1019, de 14 de agosto de 1958
Nº 1019/1958
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Restabelece o município de Tanquinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:
Começa no marco da passagem do Alecrim, no rio do Peixe, por este acima até a foz do riacho do Matão.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa na foz do riacho do Matão, no rio do Peixe, daí em reta, passando pela localidade São Nicolau, até o Tanque da Jurema; daí, ainda em reta, até o marco no lugar Passagem da Jurema, no rio Calandro; por este abaixo, até encontrar a reta no lugar Boa Vista, que passa na lagoa do Capim para a ponta da serra do Boqueirão, continuando pela referida reta até o ponto mais alto da serra da Caiçara; daí por outra reta, passando no ponto mais alto do monte Capitão daí em reta até o marco no rio do Peixo que defronta o lugar Sete Cabeças; seguindo por este rio até a Passagem do Alecrim.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.