Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1576, de 14 de dezembro de 1961
Nº 1576/1961
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de Santa Bárbara, desmembrado do de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa no rio do Peixe ou Malhada de Areia, na foz do riacho do Matão; por este acima até a foz do riacho da Queimada; sobe por este até a sua nascente; daí em reta até o centro da lagoa dos Pilões, no rio da Prensa; desce por este até a foz do riacho Salitre.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na foz do rio Salitre no rio da Prensa ou Salgado; desce por este até o marco da passagem da Quaresma.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no rio Salgado no marco da passagem da Quaresma daí em reta ao ponto mais alto do morro do Bordão; daí em reta ao centro da lagoa da Formiga; daí ainda em reta ao centro ao tanque do Eduardo; daí em reta ao marco da passagem da Penha, no rio Calandro.
COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:
Começa na passagem da Penha no rio Calandro; por este acima até a passagem da Jurema; daí em reta ao centro do tanque da Jurema; daí em reta que passando pela localidade de São Nicolau, até a foz do riacho do Matão, no rio do Peixe ou Malhada da Areia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.