Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1712, de 13 de julho de 1962
Nº 1712/1962
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de ÁGUA FRIA, desmembrado do de IRARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE LAMARÃO: (Serrinha)
Começa na nascente do riacho do Vinagre, pelo qual desce até sua foz no rio Paracatú.
COM O MUNICÍPIO DE BIRITINGAS: (Serrinha)
Começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatú; desce por este até sua foz no rio Inhambupe.
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa na foz do riacho Poções no rio Inhambupe; daí por uma reta à nascente do rio Subaúna.
COM O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS:
Começa na nascente do rio Subaúna; daí pela reta que vai para o centro da Lagoa do Jenipapo, até encontrar a reta que partindo do marco do povoado de Iraí, passando pelo povoado de Ouriçanguinhas.
COM O MUNICÍPIO DE OURIÇANGA: (Irará)
Começa no marco de encontro da reta tirada da nascente do rio Subaúna para a Lagoa do Jenipapo, com a reta tirada do marco do povoado de Iraí, passando pelo povoado de Ouriçanguinhas; segue por esta última reta até o povoado de Iraí; daí em reta à nascente do riacho Seco.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na nascente do riacho Seco, daí em reta até o centro da Lagoa Grande.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANÓPOLIS: (Irará)
Começa no centro da Lagoa Grande; daí em reta à nascente do riacho do Vinagre.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.