Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1682, de 18 de abril de 1962
Nº 1682/1962
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de Antônio Cardoso, desmembrado do de São Gonçalo dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no marco a margem do rio Cainana fronteiro ao lugar Santa Bárbara; daí em reta até o ponto mais alto do morro de Santa Bárbara, de onde se dirige a nascente do riacho Santa Tereza; por este abaixo até sua foz no rio Cavaco; desce por este até sua foz no rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS:
Começa na foz do rio Cavaco no rio Jacuípe; por este abaixo até a foz do riacho Pindoba.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE FEIRA:
Começa na foz do riacho da Pindoba no rio Jacuípe, desce por este até sua foz no rio Paraguaçú.
COM O MUNICÍPIO DE MURITIBA:
Começa na foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçú e pelo talvegue deste acima até a foz do rio Curumataí.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO:
Começa no rio Paraguaçú, na foz do rio Curumataí; por este acima até à foz do riacho Cainana, pelo qual sobe até o marco fronteiro ao lugar Santa Bárbara.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.