Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4451, de 9 de maio de 1985
Nº 4451/1985
Ver também:
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Cria o Município de Filadélfia, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Antonio Gonçalves:
começa no Pontilhão da Estrada de Ferro Leste Brasileiro sobre o Rio Aipim, daí em reta até o marco situado a meia distância entre o ponto mais alto do Morro do Lagarto e o Povoado do Caldeirão do Mulato.
2- Com Município de Senhor do Bomfim:
começa no marco situado a meia distância entre o ponto mais alto do Morro do Lagarto e o Povoado do Caldeirão do Mulato, seguindo em reta até o ponto mais alto do Morro do Lagarto, daí ainda em reta ao marco no lugar Boa Vista à margem do riacho Coité.
3- Com o Município de Itiúba:
começa no marco no lugar Boa Vista à margem do Riacho do Coité e segue em reta até o marco no lugar Vargem Comprida do Rio Itapicuru-Açu.
4- Com o Município de Caldeirão Grande:
começa no marco no lugar Vargem Comprida à margem do Rio Itapicuru-Açu e sobe pelo talvegue deste até a foz do Rio Aipim.
5- Com o Município de Pindobaçu:
começa no Rio Itapicuru-Açu na foz do Rio Aipim e sobe por este até o pontilhão da Estrada de Ferro Leste Brasileiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira