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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14088, de 26 de abril de 2019

Nº 14088/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º e o art. 16 da Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, de acordo com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 4.384, de 06 de dezembro de 1984, e, após inventário, ficarão sob a administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.” (NR)

"Art. 16 - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça representar o Estado da Bahia nos atos relativos à aquisição, alienação e outros concernentes a bens imóveis pelo Poder Judiciário.” (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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