Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14088, de 26 de abril de 2019
Nº 14088/2019
Altera a Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, de acordo com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 4.384, de 06 de dezembro de 1984, e, após inventário, ficarão sob a administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.” (NR)
"Art. 16 - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça representar o Estado da Bahia nos atos relativos à aquisição, alienação e outros concernentes a bens imóveis pelo Poder Judiciário.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração