Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14484, de 8 de setembro de 2022
Nº 14484/2022
I. 01 (um) cargo de Diretor de Governança de TIC, símbolo TJ-FC-2;
II. 01 (um) cargo de Assessor de Segurança da Informação, símbolo TJ-FC-3;
III. 01 (um) cargo de Coordenador de Aquisição de Soluções de TIC, símbolo TJ-FC-3;
IV. 01 (um) cargo de Coordenador de Governança de TIC, símbolo TJ-FC-3;
V. 12 (doze) cargos comissionados de Assessor de Programação de Sistema, símbolo TJ-FC-3;
VI. 05 (cinco) cargos comissionados de Assessor Técnico em Serviços de TIC símbolo TJ-FC-4;
VII. 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Projetos de TIC, símbolo TJ-FC-4;
VIII. 08 (oito) cargos comissionados de Assistente de Tecnologia da Informação, símbolo TJ-FC-5;
IX. 10 (dez) Funções Gratificadas de Tecnologia da Informação - FGTI , devida exclusivamente a servidores efetivos lotados na área de TIC do Tribunal.
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
IV - Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia da Informação ou afins, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou Curso de Extensão na área de Gerenciamento de Projetos, Gestão de Tecnologia da Informação ou afins, devidamente reconhecido;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro De 2022.
DEPUTADO ADOLFO MENEZES
Presidente