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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14095, de 29 de maio de 2019

Nº 14095/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei Estadual nº 11.918, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ e a reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 12 da Lei Estadual nº 11.918, de 16 de junho de 2010, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"XV - os saldos de feitos não identificados e sem movimentação há mais de 05 (cinco anos), compreendendo o principal e os rendimentos financeiros que encontram-se nas contas mantidas no Banco do Brasil, sob os nos 0300119944007 e 5000131734200.” (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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