Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14095, de 29 de maio de 2019
Nº 14095/2019
Altera a Lei Estadual nº 11.918, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ e a reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"XV - os saldos de feitos não identificados e sem movimentação há mais de 05 (cinco anos), compreendendo o principal e os rendimentos financeiros que encontram-se nas contas mantidas no Banco do Brasil, sob os nos 0300119944007 e 5000131734200.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil