- Os cargos comissionados previstos nesta Lei, conforme discriminado no art. 1º, possuem as seguintes atribuições:I Controlador Chefe: planejar, supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades da Controladoria do Judiciário e das atividades correlatas;
II Assessor Técnico da Controladoria do Judiciário:
a) assessorar o Controlador Chefe em ações administrativas, estratégicas, de controle e acompanhamento;
b) participar de estudos voltados à eficiência das ações administrativas;
c) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela CTJUD;
d) supervisionar, orientar e apoiar as atividades realizadas pelas coordenações integrantes da Controladoria do Judiciário;
e) assessorar a elaboração de peças/manifestações a serem enviadas através da Controladoria aos Órgãos de Controle Externo;
f) acompanhar e gerenciar prazos e processos administrativos em trâmite no Tribunal de Contas do estado;
g) exercer outras atividades de assessoramento e/ou que lhe forem delegadas.
III Coordenador de Acompanhamento de Gestão: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de competência da Coordenação de Acompanhamento e Gestão, inclusive no âmbito das contratações, bem como nos processos de planejamento e procedimentos operacionais de controle interno, além de exercer outras atividades pertinentes;
IV Coordenador de Integridade: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de competência da Coordenação de Integridade, nos temas relacionados ao aperfeiçoamento dos controles internos, fortalecimento dos processos de gerenciamento de riscos e governança, além de exercer outras atividades pertinentes;
V Chefe de Auditoria Interna: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades da Auditoria Interna e das atividades correlatas;
VI Assessor Técnico da Unidade de Auditoria Interna:
a) assessorar o Chefe de Auditoria Interna em ações administrativas e estratégicas;
b) participar de estudos voltados à eficiência das ações administrativas;
c) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela Unidade de Auditoria Interna;
d) exercer outras atividades de assessoramento e/ou que lhe forem delegadas.
VII Coordenador de Auditoria de Governança Institucional e de Gestão Administrativa: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de auditoria interna no tocante aos processos institucionais de governança e gestão administrativa;
VIII Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de auditoria interna no tocante aos processos institucionais de gestão de pessoas e tecnologia da informação.