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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14972, de 8 de setembro de 2025

Nº 14972/2025

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Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os seguintes cargos:
I 01(um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete da Controladoria, símbolo TJ-FC2;
II 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento de Gestão, símbolo TJ-FC3;
III 01(um) cargo de Coordenador de Integridade, símbolo TJ-FC3;
IV 01(um) cargo de Assessor Técnico de Auditoria Interna, símbolo TJ-FC3;
V 01 (um) cargo de Coordenador de Auditoria de Governança Institucional e de Gestão Administrativa, símbolo TJ-FC3;
VI 01 (um) cargo de Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação, símbolo TJ-FC3.
§ 1º- Os cargos comissionados de que tratam os incisos I e III deste artigo são vinculados à Controladoria do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 2º- Os cargos comissionados de que tratam os incisos IV e VI deste artigo são vinculados à Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 3º- O cargo comissionado de Controlador Chefe, criado pela Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, símbolo TJ-FC2, ficará alterado para o símbolo TJ-FC1, fazendo-se constar a alteração no Anexo Único da referida Lei, mantida a nomenclatura do cargo.
§ 4º- O cargo comissionado de Coordenador de Auditoria, criado pela Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, símbolo TJ-FC3, terá a nomenclatura e o símbolo alterados, para Chefe de Auditoria Interna, símbolo TJ-FC2, devendo-se proceder as alterações no Anexo Único da referida Lei.

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos comissionados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e altera o art. 6º da Lei Estadual nº 11.918, de 16 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os cargos comissionados previstos nesta Lei, conforme discriminado no art. 1º, possuem as seguintes atribuições:
I Controlador Chefe: planejar, supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades da Controladoria do Judiciário e das atividades correlatas;
II Assessor Técnico da Controladoria do Judiciário:
a) assessorar o Controlador Chefe em ações administrativas, estratégicas, de controle e acompanhamento;
b) participar de estudos voltados à eficiência das ações administrativas;
c) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela CTJUD;
d) supervisionar, orientar e apoiar as atividades realizadas pelas coordenações integrantes da Controladoria do Judiciário;
e) assessorar a elaboração de peças/manifestações a serem enviadas através da Controladoria aos Órgãos de Controle Externo;
f) acompanhar e gerenciar prazos e processos administrativos em trâmite no Tribunal de Contas do estado;
g) exercer outras atividades de assessoramento e/ou que lhe forem delegadas.
III Coordenador de Acompanhamento de Gestão: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de competência da Coordenação de Acompanhamento e Gestão, inclusive no âmbito das contratações, bem como nos processos de planejamento e procedimentos operacionais de controle interno, além de exercer outras atividades pertinentes;
IV Coordenador de Integridade: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de competência da Coordenação de Integridade, nos temas relacionados ao aperfeiçoamento dos controles internos, fortalecimento dos processos de gerenciamento de riscos e governança, além de exercer outras atividades pertinentes;
V Chefe de Auditoria Interna: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades da Auditoria Interna e das atividades correlatas;
VI Assessor Técnico da Unidade de Auditoria Interna:
a) assessorar o Chefe de Auditoria Interna em ações administrativas e estratégicas;
b) participar de estudos voltados à eficiência das ações administrativas;
c) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela Unidade de Auditoria Interna;
d) exercer outras atividades de assessoramento e/ou que lhe forem delegadas.
VII Coordenador de Auditoria de Governança Institucional e de Gestão Administrativa: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de auditoria interna no tocante aos processos institucionais de governança e gestão administrativa;
VIII Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de auditoria interna no tocante aos processos institucionais de gestão de pessoas e tecnologia da informação.
Art. 3.
- O art. 6º da Lei nº 11.918, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, a Controladoria do Judiciário, vinculada à Presidência, com a finalidade de prestar serviços de controle interno dos procedimentos administrativos, financeiros e técnicos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.” (NR)

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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