- A Comissão Estadual de Cartografia CECAR, criada pelo Decreto nº 5.922 de 30 de outubro de 1996 , vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia SEPLANTEC, com a finalidade de coordenar os trabalhos cartográficos, no âmbito do Estado, passa a ter as seguintes competências:Iformular a política cartográfica estadual e coordenar a sua execução;
IIcoordenar a elaboração, execução e atualização do Plano Cartográfico Estadual;
IIIestabelecer normas e padrões para elaboração e controle de qualidade de produtos cartográficos;
IVestabelecer diretrizes, parâmetros e procedimentos para organização, manutenção e compartilhamento de uma infra-estrutura de dados espaciais no Estado;
Vpropor medidas de incentivo e aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa da cartografia e tecnologias aplicáveis;
VIpromover e implementar sistemas e mecanismos de apoio recíproco entre organizações que executem atividades cartográficas de interesse do Estado, de forma a obter racionalidade e plena utilização dos recursos financeiros, físicos e tecnológicos demandados pelos processos de produção cartográfica;
VIIpromover o intercâmbio de conhecimentos, dados e informações com organizações congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
VIIIpropor, coordenar ou participar de atos, fóruns e outros eventos, que tenham por finalidade o aperfeiçoamento, o intercâmbio e o compartilhamento de dados e informações espaciais;
IXmanter a comunidade técnica informada sobre a atualização das Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
Xelaborar o seu Regimento Interno, criar e extinguir subcomissões especializadas.
Parágrafo único- Para produzir efeitos no âmbito da Administração Pública Estadual, as decisões da CECAR serão homologadas pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.