- A SEI passa a ter a seguinte estrutura:IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral:
a)Assessoria Técnica;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Coordenação de Informática;
d)Coordenação de Disseminação de Informações;
e)Coordenação de Biblioteca e Documentação;
f)Coordenação Administrativa e Financeira;
g)Diretoria de Pesquisas;
h)Diretoria de Informações Geoambientais;
i)Diretoria de Indicadores e Estatísticas;
j)Diretoria de Estudos.
§ 1º- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem sua composição, competência, estrutura interna e normas de funcionamento estabelecidas em Regimento próprio.
§ 2º- A Assessoria Técnica tem por finalidade desenvolver as atividades relacionadas a desenvolvimento institucional, planejamento estratégico, programação orçamentária, acompanhamento e avaliação das ações da Autarquia.
§ 3º- A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico à SEI, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia.
§ 4º- A Coordenação de Informática tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação.
§ 5º- A Coordenação de Disseminação de Informações tem por finalidade planejar e executar atividades relacionadas à promoção institucional, divulgação, produção editorial, eventos e relações públicas, com vistas a possibilitar o acesso aos cidadãos, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, a informações e dados produzidos pela Autarquia.
§ 6º- A Coordenação de Biblioteca e Documentação tem por finalidade planejar e executar as atividades relacionadas à normalização, guarda, preservação e divulgação do acervo documental e bibliográfico da Autarquia.
§ 7º- A Coordenação Administrativa e Financeira tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração geral, recursos humanos, contábil e financeira da Autarquia.
§ 8º- A Diretoria de Pesquisas tem por finalidade planejar, produzir, sistematizar e coordenar levantamentos de dados primários, com vistas a subsidiar o planejamento estadual, a elaboração de estudos, a construção de indicadores, o monitoramento e a avaliação de programas, planos e projetos governamentais.
§ 9º- A Diretoria de Informações Geoambientais tem por finalidade planejar, conceber, coordenar e executar as atividades referentes à produção de informações cartográficas, de recursos naturais e ambientais necessários à análise e avaliação do território baiano, com vistas a subsidiar sua gestão e ordenamento.
§ 10º- A Diretoria de Indicadores e Estatísticas, anteriormente denominada Centro de Estatística e Informações - CEI, tem a finalidade de planejar, conceber, coordenar e executar as atividades referentes a produção de informações estatísticas e elaboração de indicadores, com vistas a subsidiar o planejamento e avaliação do desenvolvimento do Estado.
§ 11º- A Diretoria de Estudos, anteriormente denominada Centro de Projetos e Estudos - CPE, tem a finalidade de planejar, conceber, coordenar e elaborar estudos econômicos, sociais, demográficos, regionais e conjunturais, com vistas a subsidiar o planejamento do desenvolvimento do Estado.