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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8414, de 2 de janeiro de 2003

Nº 8414/2003

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.874, de 12 de janeiro de 2004 .

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 33 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , com a alteração inserida pelo art. 21 da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , e considerando a relevância das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação para o desenvolvimento econômico e social do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam atribuídas ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, cabendo-lhe, para tanto, exercer as atribuições previstas no art. 109 da Constituição do Estado .
Art. 2.
- O Secretário Extraordinário exercerá, para os fins previstos no artigo anterior, independentemente do vínculo estrutural estabelecido na organização vigente, a coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, da Coordenação da Ciência e Tecnologia e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º- Caberá ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto perdurar a missão, presidir o Conselho Estadual da Ciência e Tecnologia e o Conselho Curador da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia.
§ 2º- Os órgãos e a entidade mencionados neste artigo prestarão apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º- Os órgãos e a entidade mencionados no caput deste artigo serão identificados, em seu conjunto, como Secretaria Extraordinária de Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação disporá dos cargos de provimento temporário constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO VINCULADOS A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. CARGOS PREVISTOS NO § 1º, DO ART. 33, DA LEI Nº 6.074/91, COM A ALTERAÇÃO INSERIDA PELA LEI Nº 6.812/95

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

2. COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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