Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5922, de 30 de outubro de 1996
Nº 5922/1996
Cria a Comissão Estadual de Cartografia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a Comissão Estadual de Cartografia, com a finalidade de coordenar os trabalhos cartográficos no âmbito do Estado.
Art. 2.
- A Comissão Estadual de Cartografia será composta dos seguintes membros:
Io Diretor-Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da BahiaSEI, que a coordenará;
IIum representante da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
IIIum representante da Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM;
IVum representante do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA;
Vum representante da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
§ 1º- Poderão ainda integrar a Comissão Estadual de Cartografia membros indicados pelas seguintes entidades:
IFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IIUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
IIISociedade Brasileira de Cartografia, no Estado da Bahia.
§ 2º- Os membros da Comissão Estadual de Cartografia e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.
Art. 3.
- O apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão será prestado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
Art. 4.
- O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia expedirá os atos regulamentares necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.