Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 750, de 6 de dezembro de 1991
Nº 750/1991
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IV – CAPITAL CAPÍTULO V – RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO VII – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VIII – LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IV – CAPITAL CAPÍTULO V – RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO VII – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VIII – LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Edilson Souto Freire
Rodolfo Tourinho Neto
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO
Redação do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.055, de 25 de novembro de 1997 . Redação original: "Art. 4º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:"
Redação do inciso V do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.055, de 25 de novembro de 1997 . Redação original: "V - Um representante da Secretaria da Fazenda."
Redação do § 1º do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.055, de 25 de novembro de 1997 . Redação original: "§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V, deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares."
Redação do inciso VI do art. 6º de acordo com o item 1 da Resolução nº 001/99 do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia, aprovada pelo Decreto nº 7.550, de 05 de abril de 1999 . Redação original: "V - aprovar o aumento do capital social da Empresa e submetê-lo à autorização do Governador."
Redação do art. 9º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.055, de 25 de novembro de 1997 . Redação original: "Art. 9º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, residentes no País, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, nomeados pelo Governador do Estado, pelo prazo de um ano, permitida a recondução por igual período. "
CAPÍTULO IV
CAPITAL
Redação do art. 16 de acordo com o item 2 da Resolução nº 01/93 do Conselho de Administração da Empresa Gráfica, aprovado pelo Decreto 2.419, de 08 de setembro de 1993 . Redação original: "Art. 16 - O Capital Social da EGBA, no valor de Cr$270.640.000,00 (duzentos e setenta milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros) é integralizado pelo valor dos bens imóveis, móveis, direitos e valores de sua propriedade e por reservas e reavaliações do ativo, incorporados ao seu capital, conforme as disposições legais pertinentes."
CAPÍTULO V
RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL
Redação do art. 22 de acordo com o item 1 da Resolução nº 001/99 do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia, aprovada pelo Decreto nº 7.550, de 05 de abril de 1999 . Redação original: "Art. 22 - Os lucros líquidos apurados em balanço terão o destino previsto no art. 17, inciso II, deste Estatuto."
CAPÍTULO VII
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VIII
LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação do art. 29 de acordo com o item 2 da Resolução nº 01/93 do Conselho de Administração da Empresa Gráfica, aprovado pelo Decreto 2.419, de 08 de setembro de 1993 . Redação original: "Art. 29 - Este Estatuto, depois de aprovado por Decreto do Poder Executivo, será inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas."
Redação do parágrafo único do art. 29 de acordo com o item 2 da Resolução nº 01/93 do Conselho de Administração da Empresa Gráfica, aprovado pelo Decreto 2.419, de 08 de setembro de 1993 . Redação original: "Parágrafo único - As alterações introduzidas neste Estatuto serão averbadas no Registro Civil."
DECRETO Nº 750 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991
Aprova o Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Rodolfo Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
* Republicado por haver saído com incorreção
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV
CAPITAL
CAPÍTULO V
RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO VII
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VIII
LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 19207, de 30 de agosto de 2019
- Decreto Estadual da Bahia nº 8577, de 4 de julho de 2003
- Decreto Estadual da Bahia nº 8272, de 19 de junho de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 7956, de 21 de maio de 2001
- Decreto Estadual da Bahia nº 7850, de 9 de outubro de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7802, de 15 de maio de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7554, de 12 de abril de 1999
- Decreto Estadual da Bahia nº 7550, de 5 de abril de 1999
- Decreto Estadual da Bahia nº 7055, de 25 de novembro de 1997
- Decreto Estadual da Bahia nº 3415, de 31 de agosto de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2419, de 8 de setembro de 1993