Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7554, de 12 de abril de 1999
Nº 7554/1999
Aprova as Resoluções que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 09 de abril de 1999, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1998, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 09 de abril de 1999.
Sérgio Sanches Ferreira
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Fernando Vita Souza
Ronaldo Alves de Almeida Sampaio
Sônia Maria Teixeira Campello
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 09 de abril de 1999, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda Produção de impressos gráficos conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598/77, artigo 19, § 3º, e o que determina o artigo 9º, do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 809.642,59 (oitocentos e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1998, conforme proposta da empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia EGBA para R$ 15.809.642,59 (quinze milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), que será submetido à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V, do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06 de dezembro de 1991 , e suas alterações subsequentes.
Salvador, 09 de abril de 1999.
Sérgio Sanches Ferreira
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Fernando Vita Souza
Ronaldo Alves de Almeida Sampaio
Sônia Maria Teixeira Campello