Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7055, de 25 de novembro de 1997
Nº 7055/1997
Altera o Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 4º e seu §1º e o art. 9º, caput , do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, da estrutura da Secretaria de Governo, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06 de dezembro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, composto de 06 (seis) membros e respectivos suplentes, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Governo, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da EGBA;
IIIo Assessor Geral de Comunicação Social;
IVum representante da Secretaria da Administração; e
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração.
Art. 9.
- O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, residentes no país, com mandato de um ano, permitida a recondução, nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.