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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3415, de 31 de agosto de 1994

Nº 3415/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 003/94, de 18 de agosto de 1994, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

Nº 003/94

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 1994, RESOLVE: aprovar a proposta de aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$338.872,13 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos) provenientes de Reserva de Correção Monetária do Capital, registrado no Balanço Patrimonial da Empresa, no exercício de 1993, e submetê-lo à autorização do Governador, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06/12/91 , passando o seu Capital Social para o valor de R$352.863,20 (trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o Inciso II, do Artigo 17, do referido Estatuto.

Salvador, 18 de agosto de 1994

PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Cleunice Matos Rehem

Fernando Vita Souza

Nilo Crusoé Filho

Paolo Marconi

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