Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3415, de 31 de agosto de 1994
Nº 3415/1994
Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
Nº 003/94
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 1994, RESOLVE: aprovar a proposta de aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$338.872,13 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos) provenientes de Reserva de Correção Monetária do Capital, registrado no Balanço Patrimonial da Empresa, no exercício de 1993, e submetê-lo à autorização do Governador, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06/12/91 , passando o seu Capital Social para o valor de R$352.863,20 (trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o Inciso II, do Artigo 17, do referido Estatuto.
Salvador, 18 de agosto de 1994
PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Cleunice Matos Rehem
Fernando Vita Souza
Nilo Crusoé Filho
Paolo Marconi