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Decreto Estadual da Bahia nº 7802, de 15 de maio de 2000

Nº 7802/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 003/2000, de 16 de março de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2000

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 16 de março do ano 2000, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda Produção de impressos gráficos - e conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598/77, Artigo 19, § 3º e o que determina o Artigo 9º do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 370.675,24 (trezentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme proposta da Empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para R$16.180.317,83 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que serão submetidos à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subsequentes.

Salvador, 16 de março de 2000.

Sérgio Sanches Ferreira

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sônia Maria Teixeira Campello

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Fernando Vita Souza

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