Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7802, de 15 de maio de 2000
Nº 7802/2000
Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 003/2000
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 16 de março do ano 2000, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda Produção de impressos gráficos - e conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598/77, Artigo 19, § 3º e o que determina o Artigo 9º do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 370.675,24 (trezentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme proposta da Empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para R$16.180.317,83 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que serão submetidos à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subsequentes.
Salvador, 16 de março de 2000.
Sérgio Sanches Ferreira
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sônia Maria Teixeira Campello
Ronaldo Alves de Almeida Sampaio
Fernando Vita Souza