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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7850, de 9 de outubro de 2000

Nº 7850/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 004/2000, de 28 de setembro de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 28 de setembro do ano 2000, no uso de sua competência estatutária, conforme previsto no inciso VI, Artigo 6o , do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto 750, de 06 de dezembro de 1991 , e suas alterações subseqüentes, combinado com o inciso VI, do Artigo 10, do seu Regimento, aprovado pelo Decreto 5.398, de 08/05/1996 , considerando existir interesse público na ampliação do terminal de ônibus da Fazenda Grande do Retiro, nesta Capital, RESOLVE autorizar a alienação, sob a forma de doação, à Prefeitura Municipal do Salvador, de uma área de 79m2 (setenta e nove metros quadrados), localizada no final de linha do referido bairro, confrontante do lado esquerdo com o terminal de ônibus, do lado direito com a rua Pitangueiras e o Centro de Saúde Dr. Péricles Laranjeiras Barbosa, frente com a rua Orós, e fundo com a EGBA, conforme croquis, às fls. 07 e 16 do Processo CDG 643/2000-EGBA, de 29/08/2000, área esta avaliada em R$ 3.213,72 (três mil, duzentos e treze reais e setenta e dois centavos), que será desmembrada do terreno de propriedade da Empresa Gráfica da Bahia, situada na Rua Melo Morais Filho (Fazenda Grande do Retiro), sub-distrito de São Caetano, conforme escritura pública lavrada às fls. 107 a 116 do Livro 338, do Tabelionato de Notas do VI Ofício, desta Capital, em 05 de novembro de 1969, registrada no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis, Salvador-Bahia, Matrícula 8.334 do Registro Geral, Protocolo no 12.609, de 16/11/78, devendo esta deliberação ser submetida, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.

Sérgio Sanches Ferreira

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sônia Maria Teixeira Campello

Ana Benvinda Teixeira Lage

Fernando Vita Souza

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