Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8272, de 19 de junho de 2002
Nº 8272/2002
Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2002, considerando a Portaria DAI-ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda Produção de impressos gráficos e, conforme o disposto no Decreto-Lei no 1.598/77, Artigo 19, Parágrafo 3o, e o que determina o Artigo 9o do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária RESOLVE aprovar por unanimidade o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 376.171,43 (trezentos e setenta e seis mil, cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2001, conforme proposta da Empresa, ficando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia EGBA aumentado para R$ 16.960.276,92 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), que será submetida à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V, do Artigo 6o, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto no 750, de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subseqüentes.
Salvador, 23 de maio de 2002.
Ruy Santos Tourinho
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sônia Maria Teixeira Campello
Ana Benvinda Teixeira Lage
Fernando Vita Souza