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Decreto Estadual da Bahia nº 7550, de 5 de abril de 1999

Nº 7550/1999

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003 .

Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 001/99, de 30 de março de 1999, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 30 de março de 1999, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar a alteração do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, nos seguintes termos:

1. O inciso V, do artigo 6º , do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750, de 06 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

V aprovar o aumento do capital social da Empresa, bem como a distribuição do seu lucro líquido acumulado e submetê-lo à autorização do Governador;

2. O artigo 22 , do mesmo Estatuto, ao qual são acrescentados os §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 22.
s lucros líquidos apurados em balanço serão distribuídos ao Estado da Bahia ou incorporados ao capital social da EGBA, conforme deliberação do Conselho de Administração.
§ 1º- Para efeito de apuração do lucro líquido, deverão ser deduzidos do lucro do exercício, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda.
§ 2º- O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados ou reservas de lucros.

Salvador, 30 de março de 1999.

Sérgio Sanches Ferreira

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Fernando Vita Souza

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Sônia Maria Teixeira Campello

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