Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7956, de 21 de maio de 2001
Nº 7956/2001
Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 05 de abril de 2001, considerando a Portaria DAI-ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda Produção de impressos gráficos e, conforme o disposto no Decreto-Lei no 1.598/77, Artigo 19, Parágrafo 3o, e o que determina o Artigo 9o do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 403.787,66 (quatrocentos e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2000, conforme proposta da Empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia EGBA para R$ 16.584.105,49 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e cinco reais e quarenta e nove centavos), que serão submetidos à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V, do Artigo 6o, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto no 750, de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subseqüentes.
Salvador, 05 de abril de 2001.
Sérgio Sanches Ferreira
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sônia Maria Teixeira Campello
Ana Benvinda Teixeira Lage
Fernando Vita Souza