Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7438, de 11 de setembro de 1998
Nº 7438/1998
revogadoDECRETO Nº 7.438 DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Revogado pelo Decreto 18.715 de 20 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a execução de despesa pelo regime de adiantamento, fixa os limites de que tratam as alíneas "a" e "h", do inciso I, do art. 49, da Lei nº 2.322/66 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
D E C R E T A
I. o ordenador de despesa deliberará sobre a oportunidade e conveniência da concessão e fixação do valor e dos prazos de aplicação com base na finalidade expressa na requisição do adiantamento;
II. o recolhimento do saldo financeiro não aplicado fora do prazo estabelecido implicará na atualização do respectivo valor com base na Taxa Referencial - TR pro-rata, ou outro índice que vier a substituí-la;
III. a multa de que trata a parte final do art. 51, da Lei nº 2.322/66 , após apurada a responsabilidade na forma da lei, será calculada no percentual de 10% sobre o valor do adiantamento recebido;
IV. o ordenador de despesa será co-responsável pela aplicação, desde que tenha sido acatada a comprovação do adiantamento apresentada pelo responsável;
V. o ordenador de despesa ou servidor da Inspetoria Setorial de Finanças ou da unidade equivalente da Administração Direta e Indireta, designado pelo seu titular, poderá proceder, em qualquer momento, à verificação da aplicação do adiantamento;
VI. ao ordenador de despesa, quando impugnada a comprovação, de forma parcial ou total, caberá adotar as providências administrativas para apuração de responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, inclusive da tomada de contas para julgamento do Tribunal de Contas do Estado;
VII. as restituições por falta de aplicação parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão, no exercício, anulação de despesa e, se recolhidas após o encerramento do exercício, em receita orçamentária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 18715, de 20 de novembro de 2018
- Decreto Estadual da Bahia nº 13780, de 16 de março de 2012
- Decreto Estadual da Bahia nº 10066, de 3 de agosto de 2006
- Decreto Estadual da Bahia nº 9790, de 13 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual da Bahia nº 9360, de 7 de março de 2005
- Decreto Estadual da Bahia nº 9265, de 14 de dezembro de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8365, de 6 de novembro de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 1854, de 29 de dezembro de 1992
- Lei Estadual da Bahia nº 2322, de 11 de abril de 1966 · 4 menções