Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9790, de 13 de fevereiro de 2006
Nº 9790/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"I - as operações realizadas por microempresas, localizadas no Estado da Bahia, com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais);
"Art. 4º-A. O sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda não recepcionará as transmissões eletrônicas das notas fiscais de que trata este decreto quando efetuadas por contribuintes irregulares perante o fisco do Estado da Bahia, em descumprimento com as obrigações assumidas em processo licitatório, conforme disposto nos arts. 98 e 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a compras no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.