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Decreto Estadual da Bahia nº 9360, de 7 de março de 2005

Nº 9360/2005

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Altera o Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O disposto neste Decreto estende-se:

Ia partir de 1º de abril de 2005, às operações com mercadorias destinadas a empresas de economia mista, cuja participação majoritária seja do Estado da Bahia;
IIa partir de 1º de julho de 2005, às operações com mercadorias destinadas a entidades privadas, cujas aquisições ocorram com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia.".
Art. 2.
- Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004 , com a seguinte redação:
Io § 1º ao art. 1º , ficando renumerado o parágrafo único para § 2º:

"§ 1º - A Nota Fiscal por meio eletrônico deverá ser emitida, também, quando as operações referidas no caput forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor,."

IIo art. 1º -A:

"Art. 1º-A. Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF.

Parágrafo únicoTratando-se de fornecedores de outros Estados, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal deste Estado.".
IIIo inciso III ao art. 4º:

"III - as operações de aquisição de mercadorias efetuadas sob o regime de adiantamento de que trata a Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e o Decreto nº 7.438, de 11 de setembro de 1998;

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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