Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6321, de 13 de setembro de 1991
Nº 6321/1991
Revoga e altera dispositivos da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986 , que dispõe sobre licitação, contratação e alienação na Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 23 - A alienação de bens móveis, avaliados isoladamente ou por lote, em valor não excedente a 70% (setenta por cento) do limite fixado para situação idêntica e na área de sua competência pela União, será feita através de tomada de preços, leilão ou concorrência, obedecida, no que couber, a legislação federal específica.
"Art. 27 - Para obras, serviços e compras, as modalidades de licitação, indicadas nos incisos I a III ao Artigo anterior serão determinadas em função do equivalente a 70% (setenta por cento) dos limites que, para as mesmas, forem atribuídas pela União, na sua área de competência. - Nos casos de convite, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pela concorrência."
"Art. 28 - (........................................................).
"Art. 29 - (........................................................). As obras de custo inferior à metade do limite estabelecido no Artigo 28 desta Lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejmanto, Ciência e Tecnologia
Rodolfou Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Sérgio Alexandre Menezes Habib
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social