Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9265, de 14 de dezembro de 2004
Nº 9265/2004
- Redação do § 2º do art. 1º de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.497 de 19 de julho de 2005 .
Redação anterior: "A Nota Fiscal eletrônica, prevista no caput deste artigo, será emitida mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.". - Parágrafo único renumerado como § 2º pelo art. 2º do Decreto nº 9.360, de 07 de março de 2005 .
Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 10.066, de 03 de agosto de 2006 .
Ver também:
Decreto nº 9.497, de 19 de julho de 2005: Altera dispositivos do Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004 , que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF,
D E C R E T A
- Redação do art. 1º-A de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 9.497, de 19 de julho de 2005 .
Redação original: "Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF."
- Art. 1º-A acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 9.360, de 07 de março de 2005 .
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.360, de 07 de março de 2005 .
Redação original: "Art. 2º - O disposto neste Decreto estende-se, a partir de 1º de março de 2005, às operações, destinadas a entidades privadas, com mercadorias adquiridas com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia."
- Redação do art. 3º de acordo com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 9.497, de 19 de julho de 2005 .
Redação original: "Para os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS na condição de microempresa, a emissão da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do art. 1º, somente será exigida a partir de 01 de julho de 2005.".
- Redação do inciso I do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.790, de 13 de fevereiro de 2006 .
Redação anterior de acordo com o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 9.497, de 19 de julho de 2005 : "I - as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição de normal; " - Redação original: "as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais);".
Redação do inciso III do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.790, de 13 de fevereiro de 2006 .
Redação anterior de acordo com o art. 2º do Decreto nº 9.360, de 07 de março de 2005 , que acresceu este inciso ao art. 4º: "III - as operações de aquisição de mercadorias efetuadas sob o regime de adiantamento de que trata a Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e o Decreto nº 7.438, de 11 de setembro de 1998;"
Redação do art. 4º-A de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.790, de 13 de fevereiro de 2006 .
Redação anterior de acordo com o art. 6º do Decreto nº 9.547, de 20 de setembro de 2005 , que acresceu o art. 4º-A à este Decreto: "Art. 4º-A - O sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda não recepcionará as transmissões eletrônicas das notas fiscais de que trata este decreto quando efetuadas por contribuintes com irregularidade no fisco do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 10066, de 3 de agosto de 2006
- Decreto Estadual da Bahia nº 9790, de 13 de fevereiro de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9547, de 20 de setembro de 2005
- Decreto Estadual da Bahia nº 9497, de 19 de julho de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9360, de 7 de março de 2005 · 3 menções