Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1854, de 29 de dezembro de 1992
Nº 1854/1992
Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 7.438, de 11 de setembro de 1998 .
Dispõe sobre a execução de despesa pelo regime de adiantamento, fixa os limites de que tratam as alíneas a e h do inciso I do art. 49 da Lei 2.322/66 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Juraci Manoel de Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.