Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8365, de 6 de novembro de 2002
Nº 8365/2002
Revogado pelo art. 20 do Decreto nº 9.461, de 20 de junho de 2005.
Dispõe sobre a classificação de material, para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronizar conceitos quanto à classificação e apropriação contábil da despesa pública e de administração patrimonial, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sujeitos à Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.