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Decreto Estadual da Bahia nº 007, de 18 de março de 1991

Nº 007/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996 .

Dispõe sobre a elaboração dos Planos Trimestrais de Aplicação-PTA's, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o art. 27, §4º, da Lei nº 2. 322, de 11 de abril de 1966 , com a redação introduzida pela Lei nº 3. 737, de 20 de novembro de 1979 , e considerando a necessidade de restabelecer a coordenação, legalmente prevista, da elaboração dos Planos de Aplicação,

DECRETA

Art. 1.
- Os Planos Trimestrais de Aplicação serão elaborados e aprovados segundo a disciplina estabelecida pelo art. 27 da Lei nº 2. 322, de 11 de abril de 1966 , com a redação introduzida pela Lei nº 3. 737, de 20 de novembro de 1979 , obedecidas as instruções emanadas da Secretaria do Planejamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2. 125, de 21 de dezembro de 1988 e o art. 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 3. 719, de 15 de junho de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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