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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5148, de 31 de janeiro de 1996

Nº 5148/1996

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o 1º trimestre do ano em curso, em conformidade com os quadros anexos que integram o presente decreto, o Plano Trimestral de Aplicação das seguintes Secretarias e órgãos:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Irrigação e Reforma Agrária

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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