Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4465, de 1 de agosto de 1995
Nº 4465/1995
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
R$ 1,00
CÓDIGO
SECRETARIA/ÓRGÃO
RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA
ORDINÁRIOS
VINCULADOS
TOTAL
08.00
MINISTÉRIO PÚBLICO
578.000
578.000
20.00
SEGURANÇA PÚBLICA
8.575.940
578.975
9.154.915
ACUMULADO DO ESTADO
62.997.889
29.775.103
92.772.992
Art . 2º - A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto dos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO
ANEXO
ANEXO