Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4804, de 30 de outubro de 1995

Nº 4804/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o 4º Plano trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 4º trimestre do ano em curso, em conformidade com o quadro anexo que integra o presente Decreto, o Plano Trimestral de Aplicação da seguinte Secretaria:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS DO 4.º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

6.454.000

237.680

6.691.681

ACUMULADO DO ESTADO

55.405.003

7.943.162

63.348.165

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo