Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5598, de 18 de julho de 1996

Nº 5598/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade do quadro em anexo, que integra o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação do órgão abaixo indicado:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nº 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1996

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo