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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4791, de 27 de outubro de 1995

Nº 4791/1995

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Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o 4º trimestre do ano em curso, em conformidade com os quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Secretarias e órgão:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$ 1,00)

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.965.000

1.965.000

19.00

SAÚDE

8.160.003

3.015.000

11.175.003

ACUMULADO DO ESTADO

48.951.003

7.255.482

56.206.485

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO

ANEXO

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