Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4776, de 25 de outubro de 1995

Nº 4776/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o 4º trimestre do ano em curso, em conformidade com os quadros anexos que integram o presente decreto, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Secretarias e órgãos:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

07.00

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

80.000

80.000

08.00

MINISTÉRIO PÚBLICO

492.000

492.000

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

1.450.000

1.450.000

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

3.954.000

3.954.000

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

3.585.000

4.018.965

7.603.965

23.00

CULTURA E TURISMO

2.945.000

2.945.000

ACUMULADO DO ESTADO

33.009.000

4.018.965

37.027.965

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nº 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo