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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5317, de 9 de abril de 1996

Nº 5317/1996

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Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos abaixo indicados
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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