Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5317, de 9 de abril de 1996
Nº 5317/1996
Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1996.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.