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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5878, de 15 de outubro de 1996

Nº 5878/1996

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"Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e Órgãos, e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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